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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Não há mais greves nos dias de exames

Os exames nacionais nas escolas vão passar a ser considerados "necessidades sociais impreteríveis", na lei geral do trabalho, obrigando a decretar serviços mínimos em dias de greve, de acordo com uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros.

De acordo com a versão final da proposta de alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), enviada esta quinta-feira aos sindicatos, e aprovada na quarta-feira em Conselho de Ministros, a educação, "no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data, em todo o território nacional", passa a ser considerada um serviço que "se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis".

Esta alteração, que passa a incluir os exames nacionais nesta categoria, equipara as provas que se realizam na escola a serviços de segurança pública, aos correios ou aos serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, entre outros.

Segunda a proposta de lei, "nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação que declare a greve, ou a comissão de greve, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades".

Se ainda se lembram em junho deste ano, os sindicatos da Educação convocaram uma greve geral no setor para o primeiro dia de exames nacionais - 17 de junho -, no qual se realizava o exame nacional de Português, o que gerou na altura uma enorme confusão.

in jn

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