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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Portugal com 3.º pior desempenho da UE no abandono escolar precoce

De acordo com os dados hoje divulgados pelo Executivo comunitário no âmbito da apresentação da estratégia designada Repensar a Educação, o abandono escolar precoce “situa-se em níveis inaceitavelmente elevados em vários Estados-membros” da UE, com destaque para Malta (33,5%), Espanha (26,5%) e Portugal (23,2%), sendo a média da União a 27 de 13,5%.

No caso português, a Comissão Europeia afirma que, apesar de o abandono escolar precoce atingir um nível elevado, “o desempenho melhorou significativamente durante o período 2006-2011”, precisando que, em 2006, o abandono escolar precoce ascendia a 39,1%.

Bruxelas destaca também os “progressos significativos” feitos por Portugal ao nível do ensino superior, referindo que, apesar de o número de licenciados estar abaixo da média da UE (26,1% contra os 34,6%), praticamente duplicou desde 2006, altura em que se situava nos 18,4%. Já no que respeita à aprendizagem ao longo da vida, Portugal apresenta um desempenho superior à média da UE: 11,6% contra 8,9%.

A Comissão Europeia realça também a evolução registada ao nível da evolução das competências em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), que afirma serem “consistentemente acima da média da UE”.

O Executivo comunitário nota ainda o facto de ter havido uma redução nas verbas para a educação devido à concretização do programa de assistência financeira acordado com a troika (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional ) e aponta como prioridades para Portugal o ensino de línguas estrangeiras, a redução do abandono escolar precoce, a reestruturação do ensino secundário e a melhoria das competências básicas dos jovens estudantes.

Neste contexto, defende Bruxelas, “é fundamental que Portugal tire o melhor proveito possível das oportunidades oferecidas pela programação dos fundos estruturais para a modernização do sistema de educação e formação”.

Lusa

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Mitose


A mitose é o processo biológico através do qual o núcleo celular se divide em dois, originando duas células filha. Estas têm o mesmo número de cromossomas e são dotadas de informação genética idêntica à da célula mãe.

Este mecanismo biológico é fundamental para a evolução e manutenção da vida nos organismos já que permite que ocorram processos tão simples como:
- reprodução em seres unicelulares;
- cicatrização de feridas;
-crescimento;
- substituição de células mortas da pele;
- etc.

A mitose é comum a todos os seres vivos,registando diferenças entre os organismos vegetais (plantas) e animais.
Ilustração da mitose

Texto produzido pela professora Ana Madeira

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Regulamento Interno


Exmo(a). Sr(a). Encarregado(a) de Educação(a)/Aluno(a),

Como é do conhecimento de todos cada vez somos mais (alunos e professores); por isso resolvemos estabelecer um conjunto de normas que nos vão facilitar o trabalho ao longo do ano e com certeza ajudar a todos a cumprir melhor o seu papel: o Professor poderá ser mais eficiente e o Aluno poderá estudar mais e aprender melhor.


1. NORMAS GERAIS

1.1 As Explicações do Rui, entre outros serviços, disponibilizam explicações em grupo, explicações individuais, explicações pontuais e serviços de psicologia.

1.2 Os Alunos devem ser pontuais. Os telemóveis devem permanecer em silêncio ou desligados durante as sessões.

1.3 Qualquer assunto relativo às explicações, pagamentos, faltas ou outros deverão ser tratados com o Coordenador.

1.4 É sempre possível o Encarregado de Educação ter uma reunião com qualquer um dos Explicadores que acompanham o Aluno, desde que haja uma marcação prévia.


2. MODO DE FUNCIONAMENTO

2.1 Os Encarregados de Educação/Alunos podem optar entre aulas individuais ou em grupo e entre os Pacotes Mensais ou as sessões pontuais, devendo tal ficar definido aquando da inscrição.

2.2 Os alunos que optem pelos Pacotes Mensais poderão sempre que considerem necessário marcar explicações extra.

2.3 Cada sessão tem a duração de múltiplos de 30 minutos, com um mínimo de 60 minutos.

2.4 O Aluno deverá trazer consigo o caderno utilizado nas aulas assim como o manual adotado na escola.

2.5 O Aluno deverá fazer-se acompanhar de um caderno para registo das atividades desenvolvidas nas Explicações do Rui.

2.6 Em cada explicação, o Aluno deverá assinar a respetiva folha de assiduidade.


3. HORÁRIOS

3.1 As Explicações do Rui funcionam das 9h00m às 20h00m de 2ª a sábado.

3.2 O horário das explicações é definido aquando da inscrição e só poderá ser alterado em caso de justificada necessidade. Tal alteração deverá ser realizada de acordo com a disponibilidade do professor.


4. DESMARCAÇÃO DE SESSÕES

4.1 O Aluno poderá desmarcar sessões (ou períodos dessa sessão, uma hora, por exemplo) desde que comunique com a devida antecedência. Na falta de aviso prévio o aluno perderá o direito à compensação e a sessão será contabilizada e paga na totalidade.

4.2 Se o professor aquando da comunicação da desmarcação já tiver iniciado a sua deslocação para o centro será considerada falta de aviso prévio.

4.3 Sempre que um aluno desmarque uma sessão com a devida antecedência, deverá proceder à marcação de um novo horário para que a sessão seja compensada na respetiva semana ou no respetivo mês, dependendo da disponibilidade do professor. Se tal não for possível as sessões em falta poderão não transitar para o mês seguinte.

4.4 Em caso de falta do professor o aluno deverá ser avisado atempadamente e terá direito à compensação da aula logo que possível (a sessão em falta poderá transitar para o mês seguinte).


5. INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição dos Alunos tem de ser feita com a autorização dos Encarregados de Educação que devem assinar o regulamento e tomar conhecimento da tabela de preços.

5.2 A inscrição é gratuita.


6. PAGAMENTOS 

6.1 Os pagamentos podem ser feitos em dinheiro, por cheque ou por transferência bancária.

6.2 O pagamento dos Pacotes Mensais têm que ser feitos até ao dia 8 de cada mês, caso contrário incorre numa multa de 2,5 euros por cada semana de atraso e incorre na suspensão das sessões até que seja regularizada a situação. Nenhum aluno poderá frequentar um novo mês sem que esteja totalmente liquidado o pagamento do mês anterior.

6.3 O pagamento das sessões pontuais deverá ser feito no ato da inscrição.

6.4 Caso haja desistência do aluno sem a utilização de todas as aulas já pagas, não haverá direito a reembolso do valor não utilizado.