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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Pelo menos 20 mil alunos do 12.º ano vão fazer exame de Português a 2 de Julho

O ministro da Educação anunciou que mais de 70% dos alunos fizeram o exame de Português marcado para esta segunda-feira, apesar da greve dos professores. Isto significa que pelo menos 20 mil alunos só farão a prova na nova data agora anunciada por Nuno Crato – 2 de Julho, o que lhes permite terem mais duas semanas para estudar.

Em conferência de imprensa, e citando dados provisórios, Nuno Crato revelou que 73% das escolas conseguiram que todos os alunos fizessem os exames nacionais de Português. Para a prova estavam inscritos cerca de 75 mil alunos.

O ministro saudou, ainda assim, “a grande responsabilidade de directores e professores que, independentemente da sua opinião”, compareceram pelo “interesse dos alunos” e reforçou que demonstraram ser “profissionais dedicados”.

Sobre a data da nova prova, Nuno Crato explicou que procuraram “ir ao encontro de várias solicitações” no sentido de que “não se deveria sobrecarregar o rigoroso calendário de exames” já estipulado. Assim, o exame de Português será no dia 2 de Julho, às 9h30, depois de todas as provas da primeira fase, para não prejudicar os alunos “por razões que lhes são completamente alheias”.

Antecipando-se às perguntas dos jornalistas sobre os problemas levantados por sindicatos, pais e alunos em relação à equidade perante a existência de dois exames distintos, o titular da pasta da Educação garantiu que haverá um “rigoroso cumprimento na equidade da avaliação”, lembrando que todos os anos é preparado “um conjunto de exames com igual grau de dificuldade” e que depois é sorteado um. O exame de dia 2 de Julho será sorteado entre os que restaram.

“Em caso algum, esse novo exame poderá prejudicar os alunos que o realizem nesse dia”, insistiu o ministro. Questionado novamente sobre eventuais injustiças e diferenças, Crato reforçou que “os exames são feitos por equipas de profissionais que fazem um certo número de exames que tenham o mesmo grau de dificuldade e que incidam sobre questões semelhantes. Este exame que vai ser feito é um desses exames que estavam preparados para serem realizados”.

Quanto ao facto de a equidade estar ou não garantida quando há alunos que vão agora ter mais duas semanas para estudar Português do que outros, Crato optou por iludir a questão, respondendo assim: “Há um ano de diferença entre os alunos que fizeram este ano a prova e os que fizeram o ano passado e nós trabalhámos para que as provas feitas este ano e no ano passado tivessem o mesmo grau de dificuldade”.

Em relação a algumas alegadas irregularidades apontadas pelos sindicatos de professores, Nuno Crato afirmou que “o Júri Nacional de Exames está em cima de todas as potenciais ocorrências” e que, se for necessário, excepcionalmente, os alunos que tenham feito o exame desta segunda-feira em condições desiguais vão poder repetir a prova a 2 de Julho. Os alunos que fizeram a prova em condições normais não podem apresentar-se na repetição.

O ministro da Educação frisou, de novo, que não adiou a data do exame, como foi pedido por pais e sindicatos, porque “não foi possível obter um compromisso por parte dos sindicatos de que não houvesse mais greves” durante o período de exames que termina a 18 de Julho e que a tutela quis, assim, “evitar o jogo do gato e do rato”, que “seria totalmente prejudicial à estabilidade” do sistema educativo português.


in Publico

terça-feira, 11 de junho de 2013

Normas dos exames nacionais 2013

1 - Material


As folhas de prova a utilizar nos exames finais nacionais do ensino secundário são de modelo próprio e serão distribuídas pelos professores vigilantes conforme necessidade dos alunos. O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela escola devidamente carimbado, datado e rubricado. Não é permitido utilizar quaisquer folhas do aluno.

Durante a realização das provas e exames os alunos apenas podem usar o material autorizado nas Informações Prova Final/Exame (disponíveis aqui), devendo cada aluno, na sala de exame, utilizar apenas o seu material. Consultar sempre estas informações antes da execução da prova, mas não é permitido o uso de corretor e, pelo menos no cabeçalho, apenas pode ser utilizado, caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta

Não podem comer durante a realização das provas e exames nacionais sendo permitido na sala de exame uma garrafa de água sem rótulo.

Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735), Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) e Física e Química A (715) só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no ofício circular S-DGE/02/2013. Os professores coadjuvantes irão verificar o material permitido durante a realização do exame. (Ver aqui)


Só é permitido o uso de dicionários nas provas para as quais tal está expressamente previsto nas Informações Prova/Exame, de acordo com a tipologia aí prescrita, e, ainda, na situação mencionada no Ofício Circular- DGE/2013/1, de 8 de abril. Não sendo permitido o uso de dicionário na prova de português (prova 639). (ver aqui)


Para a realização das provas de exame, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc.. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes sendo que os equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados.

NOTA: Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola.

2 - Chegada


Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova. É feita uma chamada pela ordem constante nas pautas.

Na eventualidade de algum aluno se apresentar a exame sem constar da pauta e a situação indiciar erro administrativo, deve ser admitido à prestação da prova, a título condicional, procedendo-se de imediato à clarificação da situação escolar do aluno.

O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar os 15 minutos, após a hora do início das mesmas. A estes alunos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes. 

3 - Identificação


Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de Identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno.

Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo o secretariado de exames elaborar um auto de identificação do aluno. 

4 - Folhas de prova

Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pela vigilância devem distribuir o papel de prova nas disciplinas em que a prova não é resolvida no próprio enunciado.

Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta antes da distribuição dos enunciados das provas, à exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho.



NOTA: Se não for indicada a versão (versão 1 ou versão 2) no cabeçalho da folha de prova são classificadas com zero (0) pontos todas as respostas aos itens de seleção, conforme indicação nas instruções de cada uma das provas

5 - Notas finais


a) Não podem escrever o seu nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além do local devidamente estabelecido no cabeçalho;

b) Não podem escrever comentários despropositados e/ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar;

c) Só podem usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével;

d) Não podem utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta. Em caso de engano devem riscar;

e) A utilização do lápis só é permitida nas provas para as quais está expressamente previsto, devendo, mesmo nestas provas, ser utilizada caneta/esferográfica nos textos escritos. Nas provas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, a utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções que impliquem a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser passado a tinta;

f) As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação;

g) Devem utilizar a língua portuguesa para responder às questões das provas de exame, excetuando-se, obviamente, as disciplinas de língua estrangeira;

h) Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;

i) Não podem comer durante a realização das provas de exame, à exceção dos alunos com necessidades educativas expressamente autorizados pelo JNE;

j) Os alunos devem conhecer o disposto na Norma 02/JNE/2013, nos números 19. (Desistência da resolução de prova), 21. (Irregularidades), 22 (Fraudes) e 24.7 (Não aceitação de folhas de rascunho para classificação). (Ver aqui)   

Boa sorte

terça-feira, 4 de junho de 2013

Greve geral no dia do exame de português, greve às avaliações e manifestação nacional

é esta a forma de protesto dos professores contra a passagem à mobilidade especial e ao aumento do horário de trabalho, segundo publicado no Diário de Notícias.

Entre 11 e 17 de junho, o calendário de protestos é bastante ocupado: De 11 a 14, os sindicatos propõem que os professores façam greve a todos os serviços de avaliações. Para o dia 15 está agendada uma manifestação nacional em Lisboa e para o dia 17 uma greve geral que irá implicar com a realização do exame nacional de Português, exame obrigatório para todos os alunos do 12º ano.

"Não se venha pedir aos professores que metam a cabeça no cepo para que a cortem" afirma Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof). A decisão do plano de protesto foi aprovada ontem por nove organizações sindicais, incluindo a Fenprof que é a mais representativa. De fora ficou apenas a Federação Nacional da Educação, afeta à UGT, que concordou em juntar-se à manifestação de 15 de junho mas ainda não decidiu se irá aderir à greve.

As medidas de reivindicação, nomeadamente a greve às avaliações e aos exames, já estavam em cima da mesa desde março. No que diz respeito às avaliações, Mário Nogueira diz que "há abertura para continuar". O secretário-geral da Fenprof afirma ainda que nunca os sindicatos tinham convocado um "calendário de luta" com "esta sequência e dureza" e explica que só o fazem agora devido à gravidade das medidas anunciadas pelo Governo.

"Esta poderá ser a maior luta de sempre: vivemos uma situação excecional que exige ações excecionais", acrescenta. A única forma de fazer os sindicatos recuarem é através da garantia de que nenhum professor vai passar à mobilidade especial e de que o horário de trabalho se mantém nas 35 horas semanais.

Ou seja, nem o previsível descontentamento de alunos e pais fará com que os professores de demovam da sua causa. Mário Nogueira anunciou ainda que serão pedidas reuniões às duas confederações de pais e a todas as federações distritais, bem como às associações de estudantes, com o intuito de discutir o futuro da escola pública.

Jorge Ascenção, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais espera que se encontre uma solução que "não prejudique os alunos e as suas famílias", uma vez que a greve às avaliações implica que os estudantes podem não ir para os exames nacionais sem conhecer as suas notas letivas.

Sobre a legalidade da greve aos exames, Mário Nogueira diz que não existe qualquer obstáculo. Em 2005, quando a ministra da Educação era Maria de Lurdes Rodrigues, o paralisação convocada deu origem a uma batalha legal tendo o Tribunal Administrativo dado razão ao Governo em 2007. O adiamento dos exames tinha implicações "devastadoras na planificação das férias de milhares" e de um novo calendário, tendo em conta as candidaturas ao ensino superior, concluiu o tribunal.

in Dinheiro Vivo