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terça-feira, 11 de junho de 2013

Normas dos exames nacionais 2013

1 - Material


As folhas de prova a utilizar nos exames finais nacionais do ensino secundário são de modelo próprio e serão distribuídas pelos professores vigilantes conforme necessidade dos alunos. O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela escola devidamente carimbado, datado e rubricado. Não é permitido utilizar quaisquer folhas do aluno.

Durante a realização das provas e exames os alunos apenas podem usar o material autorizado nas Informações Prova Final/Exame (disponíveis aqui), devendo cada aluno, na sala de exame, utilizar apenas o seu material. Consultar sempre estas informações antes da execução da prova, mas não é permitido o uso de corretor e, pelo menos no cabeçalho, apenas pode ser utilizado, caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta

Não podem comer durante a realização das provas e exames nacionais sendo permitido na sala de exame uma garrafa de água sem rótulo.

Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735), Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) e Física e Química A (715) só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no ofício circular S-DGE/02/2013. Os professores coadjuvantes irão verificar o material permitido durante a realização do exame. (Ver aqui)


Só é permitido o uso de dicionários nas provas para as quais tal está expressamente previsto nas Informações Prova/Exame, de acordo com a tipologia aí prescrita, e, ainda, na situação mencionada no Ofício Circular- DGE/2013/1, de 8 de abril. Não sendo permitido o uso de dicionário na prova de português (prova 639). (ver aqui)


Para a realização das provas de exame, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc.. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes sendo que os equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados.

NOTA: Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola.

2 - Chegada


Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova. É feita uma chamada pela ordem constante nas pautas.

Na eventualidade de algum aluno se apresentar a exame sem constar da pauta e a situação indiciar erro administrativo, deve ser admitido à prestação da prova, a título condicional, procedendo-se de imediato à clarificação da situação escolar do aluno.

O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar os 15 minutos, após a hora do início das mesmas. A estes alunos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes. 

3 - Identificação


Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de Identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno.

Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo o secretariado de exames elaborar um auto de identificação do aluno. 

4 - Folhas de prova

Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pela vigilância devem distribuir o papel de prova nas disciplinas em que a prova não é resolvida no próprio enunciado.

Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta antes da distribuição dos enunciados das provas, à exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho.



NOTA: Se não for indicada a versão (versão 1 ou versão 2) no cabeçalho da folha de prova são classificadas com zero (0) pontos todas as respostas aos itens de seleção, conforme indicação nas instruções de cada uma das provas

5 - Notas finais


a) Não podem escrever o seu nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além do local devidamente estabelecido no cabeçalho;

b) Não podem escrever comentários despropositados e/ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar;

c) Só podem usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével;

d) Não podem utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta. Em caso de engano devem riscar;

e) A utilização do lápis só é permitida nas provas para as quais está expressamente previsto, devendo, mesmo nestas provas, ser utilizada caneta/esferográfica nos textos escritos. Nas provas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, a utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções que impliquem a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser passado a tinta;

f) As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação;

g) Devem utilizar a língua portuguesa para responder às questões das provas de exame, excetuando-se, obviamente, as disciplinas de língua estrangeira;

h) Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;

i) Não podem comer durante a realização das provas de exame, à exceção dos alunos com necessidades educativas expressamente autorizados pelo JNE;

j) Os alunos devem conhecer o disposto na Norma 02/JNE/2013, nos números 19. (Desistência da resolução de prova), 21. (Irregularidades), 22 (Fraudes) e 24.7 (Não aceitação de folhas de rascunho para classificação). (Ver aqui)   

Boa sorte

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